Questão
Um engenheiro é pressionado por um cliente a assinar um laudo técnico favorável sobre uma edificação que abriga uma creche, mesmo tendo identificado uma fragilidade estrutural que exigiria reforço. O cliente argumenta que o risco é 'teórico' e que o reforço encareceria a obra. Como o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República na Constituição de 1988, deve orientar essa decisão?
Toque no cartão para virarResposta
O princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da CF/88) impõe que a vida e a integridade física das crianças usuárias da creche prevaleçam sobre o interesse econômico do cliente, porque nenhuma consideração de custo pode transformar uma pessoa vulnerável em meio para outro fim. O engenheiro não deve assinar o laudo favorável: sua responsabilidade técnica e ética exige recusar-se a validar uma condição de risco identificada, ainda que isso gere conflito comercial, pois ceder normalizaria tratar a segurança de terceiros vulneráveis como variável negociável.
Toque no cartão para virar de volta